Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017
(DOE de 02.10.2017)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR.
Nota GM: O texto publicado no DOE indica a vigência do novo RICMS a partir de 01.09.2017. Porém, no texto que consta do site da SEFAZ/PR, está indicada a vigência a partir de 01.10.2017. De acordo com informação da SEFAZ/PR, a norma será republicada, com vigência a partir de 01.10.2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9° da Lei Complementar n. 107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional – CTN, e tendo em vista o contido no protocolado n° 14.778.757-0,