ICMS - Diferimento - Lenha, resíduos de madeira, cavaco de madeira, briquete de qualquer espécie e madeira in natura
Por meio do Decreto nº 2.173/14 foi alterado o RICMS/MT com efeitos desde 31de janeiro de 2014, no que tange ao diferimento do ICMS na saída de lenha, resíduos de madeira, cav