Boletim Informativo nº 027/2026
Encerramento da modalidade de emissão em contingência EPEC (tpEmis=4) para a NF-e
Publicado em 06/10/2026
A Receita Estadual do Paraná informa o encerramento, no Estado do Paraná, da utilização da modalidade de emissão em contingência da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) denominada: Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).
Conforme o Ajuste SINIEF 25/26, que alterou o Ajuste SINIEF 07/05, e a Nota Técnica 2014.001 v1.41 (em especial a regra de validação 2P10-20), o EPEC (tpEmis=4) não estará mais disponível como alternativa de emissão em contingência para os contribuintes paranaenses.
Permanecem disponíveis as demais modalidades de emissão em contingência aplicáveis, observadas as condições previstas na legislação e na documentação técnica da NF-e.
Para a emissão da nota fiscal, modelo 55, recomenda-se, quando necessária a emissão em contingência, a utilização da Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (SVC-RS), que, por decisão da Receita Estadual do Paraná, permanecerá permanentemente ativa a partir de 05/10/2026.
A SVC-RS (tpEmis=7) deve ser utilizada pelos contribuintes somente quando houver problemas técnicos que impeçam a autorização da NF-e no ambiente autorizador normal do Paraná.
Como medida preventiva para reduzir o risco de situações de dupla autorização, a Receita Estadual recomenda que as NF-e emitidas por meio da SVC-RS utilizem série reservada para essa finalidade, distinta daquela utilizada na emissão normal.