Decreto prorroga convênios de benefícios fiscais de ICMS


Decreto prorroga convênios de benefícios fiscais de ICMS

O Governo de Goiás prorrogou a vigência de convênios que concedem benefícios fiscais relacionados ao ICMS. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 10.896, editado pelo governador Daniel Vilela, e publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado no dia 17 de abril.

Os convênios, que venceriam em 30 de abril, já haviam sido aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e abrangem praticamente todos os segmentos da economia goiana que utilizam incentivos como isenção de ICMS e redução da base de cálculo do imposto. Com a nova medida, a vigência fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026.

Entre os dispositivos internalizados no Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás estão benefícios para a aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência, conforme o Convênio ICMS 38/12; para operações com automóveis de passageiros utilizados como táxi, nos termos do Convênio ICMS 38/01; e para a comercialização de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública, conforme o Convênio ICMS 87/02.

A Secretaria da Economia destaca que a prorrogação segue as regras previstas na legislação vigente e garante a continuidade dos incentivos fiscais já concedidos no estado. A manutenção dos convênios acompanha a dinâmica nacional de deliberação no âmbito do Confaz, responsável pela avaliação periódica dos benefícios fiscais.

A lista também inclui benefícios relacionados à importação de bens voltados ao ensino, à pesquisa e a serviços médico-hospitalares; à aquisição de equipamentos e acessórios por instituições que atendem pessoas com deficiência; além da importação, por entidades como a APAE, de medicamentos específicos.

Estão contempladas ainda a importação de reprodutores e matrizes caprinas, a doação de mercadorias por contribuintes do imposto à Secretaria da Educação e benefícios relacionados à aquisição de máquinas e implementos agrícolas, com redução da carga tributária nas operações. No caso dessas aquisições, a carga de ICMS permanece em 5,60% nas operações internas e 7% nas operações interestaduais.

Fonte:

Secretaria da Economia- Governo de Goiás

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