Mudança visa adaptar o regime à alíquota modal do ICMS adotada há mais de um ano
O Decreto nº 10.799, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de 21 de outubro, atualiza as Margens de Valor Agregado (MVA) aplicáveis às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em Goiás. As novas regras já estão em vigor.
A atualização decorre da alteração da alíquota modal do ICMS, que passou de 17% para 19% – em abril de 2024 – em cumprimento à Lei nº 22.460/2024, e segue as diretrizes do Convênio ICMS nº 142/2018, do Confaz. O convênio estabelece parâmetros para a aplicação da substituição tributária em todo o país, assegurando alinhamento entre os Estados.