A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, será emitida no leiaute nacional. Isso significa mudanças na forma operacional de emitir esses documentos, especialmente, pelo fato de muitas prefeituras adotarem sistemas operacionais próprios para que os contribuintes façam tais emissões.
Com a Reforma Tributária do Consumo, duas opções são dadas para as prefeituras. A primeira, emitir o documento fiscal por meio de seu emissor próprio, desde que os documentos fiscais eletrônicos gerados sejam compartilhados com o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e - ADN, conforme o leiaute padronizado; A segunda, direcionar os contribuintes ao emissor nacional.
Mas e os contribuintes, estão cientes dessas mudanças?
Como forma de colaborar com a emissão desses documentos no ambiente nacional, foi disponibilizado aos contribuintes um manual. Com ele, os emitentes possuem um passo-a-passo de como usarem o emissor web do sistema da NFS-e.
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.