Em Minas, mercadorias coletadas para doações ao Rio Grande do Sul estão dispensadas de documento fiscal e de transporte


Em Minas, mercadorias coletadas para doações ao Rio Grande do Sul estão dispensadas de documento fiscal e de transporte

Objetivo é facilitar a remessa dos donativos para as vítimas das fortes chuvas que assolam o território gaúcho

Em Minas Gerais, as mercadorias coletadas de terceiros para doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul estão dispensadas de nota fiscal e do documento de conhecimento de transporte. O governo mineiro cumpre o estabelecido no Ajuste Sinief nº 9, de 7 de maio de 2024, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A dispensa é válida até o dia 30 de junho.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), para o envio dos donativos, é necessário o preenchimento da Declaração de Conteúdo anexada ao próprio Ajuste.

Tags:

documentosdispensa , rs , Doações , coletadas , mercadorias