Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto


Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

Adesão deve ser feita pelo sistema Conta Corrente Fiscal quando a dívida estiver sob gestão da secretaria

Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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