O Estado de Mato Grosso adotou uma nova sistemática de cálculo para o diferencial de alíquotas em 2024. Com a edição do Decreto nº 649, de 2023, o Estado passou a utilizar o que conhecemos como base dupla de tributação, que nada mais é que o cálculo do imposto por dentro.
Mas os reflexos desta alteração acabaram gerando alvoroço no momento de realizar o cálculo e recolhimento do imposto. As dúvidas principais são quanto ao cálculo da diferença de alíquota interna e interestadual de produtos que possuem redução na base de cálculo devido a convênios firmados no âmbito do CONFAZ, em especial, o Convênio ICMS nº 52, de 1991.
Mas afinal, como realizar estes cálculos?
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Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.