A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) alterou a forma de cobrança dos acréscimos legais nos pagamentos dos débitos fiscais e tributários em atraso. A partir desta sexta-feira (1º.03), os valores vencidos não serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de 1% serão substituídos pela variação mensal da taxa Selic.
A mudança do indexador foi publicada nessa quarta-feira (28.02) no Diário Oficial. O Decreto 762 regulamenta a Lei 12.358, de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação no Sistema Tributário Estadual dos mesmos índices definidos pela União para atualização monetária e juros de mora.