A versão 3.00 do CT-e será extinta em 31/01/24, às 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL


A versão 3.00 do CT-e será extinta em 31/01/24, às 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL

A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) alerta todos os Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será extinta e perderá vigência na próxima quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, às 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL.

Fonte:

SEFAZ PI

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versãoirrevogavel , CTe