O transporte de mercadorias sem a documentação fiscal caracteriza crime contra a ordem tributária
Os contribuintes mato-grossenses devem estar atentos à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e demais documentos exigidos no transporte de bens e mercadorias no Estado. A documentação deve ser apresentada nos postos fiscais e nas ações de fiscalizações realizadas para coibir a sonegação fiscal e estimular a justa concorrência entre os contribuintes