Secretaria de Fazenda publica normas que dão alívio ao fluxo de caixa e facilitam a vida financeira das empresas


Secretaria de Fazenda publica normas que dão alívio ao fluxo de caixa e facilitam a vida financeira das empresas

Decretos ampliam a possibilidade de quitação de débitos com créditos de ICMS e estendem prazo para pagamento do tributo

Pensando em facilitar a vida do contribuinte, o Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), publicou duas normas que buscam trazer alívio ao fluxo de caixa e ajudar a saúde financeira das empresas. São o Decreto 48.743, que aumenta o prazo para empresas optantes do Simples Nacional recolherem o ICMS/ST (substituição tributária), e o Decreto 48.742, que aprimora as hipóteses para uso de créditos de ICMS para o pagamento de dívidas tributárias. 

O imposto devido por substituição tributária, de que trata o Decreto 48.743, é pago no momento da compra de uma mercadoria. De acordo com a norma, o empresário optante pelo Simples Nacional (micro e pequenas empresas) tem estendido o limite de vencimento desse imposto para o último dia útil do terceiro mês subsequente, ganhando quase 60 dias de prazo. O objetivo é que as empresas possam fazer o giro financeiro e conseguir mais tempo para vender as mercadorias. Anteriormente, a empresa tinha até o dia 2 do segundo mês subsequente para pagar o tributo.

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