O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quinta-feira (28.12), um decreto suspendendo os prazos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda (Sefaz) durante os períodos de recesso de final de ano. A medida, que entrou em vigor com a publicação do decreto, abrange o período de 20 de dezembro de cada ano até 20 de janeiro do ano seguinte.
A suspensão é aplicada tanto nos prazos decorrentes de novas notificações quanto àqueles já em andamento, produzindo efeito, inclusive, nos atos processuais ocorridos a partir de 20 de dezembro de 2023. Os sistemas fazendários já foram parametrizados com a mudança.