A versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência em 31 de Janeiro de 2024


A versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência em 31 de Janeiro de 2024

A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

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