Empresas são dispensadas de informarem transações de pagamentos na Escrituração Fiscal Digital


Empresas são dispensadas de informarem transações de pagamentos na Escrituração Fiscal Digital

Medida visa reduzir a burocracia nas informações prestadas pelos contribuintes ao fisco estadual

A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) revogou a obrigatoriedade de informar na Escrituração Fiscal Digital (EFD) as vendas e/ou prestações de serviços realizadas mediante pagamentos eletrônicos, que entraria em vigor a partir de 2024. A medida beneficia diretamente as empresas do comércio atacadista e varejista, além das distribuidoras.
 
De acordo com a secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, o objetivo é desburocratizar os processos para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), proporcionando maior agilidade e simplificação no cumprimento de obrigações tributárias e fiscais. Pimenta explicou ainda a importância dessa mudança e destacou o compromisso da Sefaz em promover um ambiente mais favorável aos negócios.

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registro 1601pagamentos , EFD , dispensado