Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial


Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial

O prazo para pagamento, sem encargos, foi encerrado em 30 de setembro

O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2023 terminou no último dia de setembro. Entretanto, para não perder o regime especial de tributação, as empresas detentoras do e-PTA, que ainda não quitaram o tributo têm o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e juros.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), sendo necessário informar o número do DAE que se encontra no Comunicado SUTRI 030/2023, enviado para a caixa de mensagem do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Os encargos são calculados por dia de atraso após a data de vencimento e o DAE só é válido para o dia em que for emitido. O documento poderá ser emitido várias vezes, caso não seja possível fazer o pagamento no dia da emissão.

A obrigatoriedade do recolhimento da taxa foi informada, via SIARE, a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado SUTRI 030/2023.

Para o exercício de 2023, o valor da taxa é de R$ 3.057,40 por regime especial concedido, equivalente a 607 UFEMGs, conforme legislação vigente.

Tags:

taxaregime especial , pagamento