Projeto de simplificação tributária chega à marca de 17 mil empresas dispensadas da declaração
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou a terceira lista dos contribuintes desobrigados "de ofício" da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão da Dapi 1 a partir do período de apuração de 11/2023.
Para conferir a lista, divulgada no Diário Eletrônico da SEF de 14/9, clique aqui.
Isso significa que essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do mês de referência 11/2023. A SEF/MG irá gerar a "Dapi virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do