Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial vence em 30/9


Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial vence em 30/9

Documento de arrecadação deve ser emitido no site da Secretaria de Fazenda

 

A Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, devida pelas empresas que possuem benefício fiscal concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), deve ser paga até 30 de setembro. A Resolução nº 5.707, que estabelece a forma e o prazo de pagamento, foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (2/9).

 

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