SEF publica lista de contribuintes dispensados "de ofício" de entregar a Dapi


SEF publica lista de contribuintes dispensados "de ofício" de entregar a Dapi

Dispensa da entrega da declaração cumpre mais uma etapa do projeto que visa reduzir a burocracia do Estado

 

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no Diário Eletrônico dessa quinta-feira (27/4) a primeira lista dos contribuintes desobrigados "de ofício" da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão da Dapi 1 a partir do período de apuração de 06/2023. Para conferir a lista, clique aqui.

Isso significa que essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do mês de referência 06/2023. A SEF/MG irá gerar a "Dapi virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal.

 

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