DECRETO N° 16.052, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
(DOE de 22.11.2022)
Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado do ICMS às distribuidoras e às usinas produtoras de etanol hidratado combustível, localizados neste Estado, em atendimento ao disposto no art. 5°, inciso V, e § 5°, da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, nos limites nela previstos, nos termos que especifica.