O prazo para pagamento do tributo, sem encargos, terminou em 30 de setembro
O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2022 terminou no dia 30 de setembro. Portanto, para não perder o regime especial de tributação, as empresas que não quitaram o tributo têm 90 dias para providenciar a regularização, com incidência de multa e juros.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), sendo necessário informar o número do DAE que se encontra no Comunicado SUTRI 015/2022. Os encargos por atraso são calculados automaticamente e o Documento de Arrecadação só é válido para a data em que for emitido. O DAE poderá ser emitido quantas vezes for necessário, caso não seja possível efetuar o pagamento no dia.