Indústrias de aguardente de cana-de-açúcar e de móveis de madeira são inseridas na concessão automatizada de regime especial


Indústrias de aguardente de cana-de-açúcar e de móveis de madeira são inseridas na concessão automatizada de regime especial

Estado de Minas Gerais chega a nove segmentos beneficiados com a medida de simplificação tributária

Contribuintes dos segmentos de fabricação de aguardente de cana-de-açúcar e fabricação de móveis de madeira já podem requerer os seus respectivos regimes especiais de tributação de forma automatizada. A medida de simplificação e desburocratização consta na Resolução SEF nº 5.524, publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro 2021.

Os Tratamentos Tributários Setoriais (TTS) já foram implantados no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), que pode ser acessado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda. O requerimento do benefício deverá ser feito por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado).

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