Com a publicação do Decreto n.º 385, de 30 de dezembro de 2015, o governo Mato-grossense alterou a redução de base de cálculo aplicada nas operações internas e interestaduais com máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, relacionadas nos anexos I e II do Convenio ICMS 52/1991.
A alteração foi necessária para adequar a legislação estadual as novas regras aplicadas nas operações interestaduais com destino ao consumidor e usuário final, mudança determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.