A Lei Complementar nº 214, de 2025, que instituiu o IBS e a CBS, estabelece que os contribuintes sujeitos ao regime regular poderão apropriar créditos desses tributos nas aquisições de bens e serviços, ressalvadas as aquisições consideradas de uso ou consumo pessoal.
Entre as exceções à caracterização como uso ou consumo pessoal estão os serviços de planos de assistência à saúde destinados aos empregados e seus dependentes, desde que decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme previsto no inciso IV do § 3º do art. 57 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Contudo, o direito ao crédito não alcança necessariamente a totalidade do IBS e da CBS incidentes sobre o plano de assistência à saúde.
Isso porque...