O condomínio rural constitui uma forma de organização da exploração de atividades agropecuárias, admitida pela legislação civil e utilizada no agronegócio como alternativa para o compartilhamento de recursos, estruturas e investimentos entre produtores.
Em linhas gerais, esse modelo permite a reunião de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento conjunto de atividades relacionadas à produção e à exploração rural, possibilitando o compartilhamento de equipamentos, mão de obra, estruturas de armazenagem e demais recursos necessários às operações.
Nesse contexto, considerando a ampla utilização de estruturas compartilhadas no setor agropecuário, merece destaque a publicação do Ajuste SINIEF nº 28, de 2026, que estabeleceu procedimentos fiscais específicos para os condomínios de armazenagem, denominados depósitos compartilhados, destinados a produtores rurais contribuintes do ICMS.