Pagamento de DIFAL com utilização de crédito outorgado de EAC


Pagamento de DIFAL com utilização de crédito outorgado de EAC

 

O Estado de Mato Grosso ampliou as possibilidades de utilização do crédito outorgado de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais produtores de Etanol Anidro Combustível (EAC), ao autorizar sua utilização para compensação do imposto devido a título de diferencial de alíquotas (DIFAL).

A alteração foi promovida pelo Decreto nº 2.221, de 6 de agosto de 2026, que modificou o Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019, passando a admitir expressamente a utilização do crédito outorgado acumulado para dedução do ICMS devido em decorrência do diferencial de alíquotas.

Até então, as usinas de açúcar e álcool enquadradas no PRODEIC e beneficiárias do crédito outorgado relacionado à produção de EAC...

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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PRODEICPRODEIC , prodeic , icms/mt , icms-difal , etanol , difal