Não incide IRPJ e CSLL sobre SELIC recebida por ressarcimentos de créditos


Não incide IRPJ e CSLL sobre SELIC recebida por ressarcimentos de créditos

Em 2021 o Supremo Tribunal Federal colocou fim a uma importante discussão tributária ao decidir que não incidem IRPJ e CSLL sobre os valores correspondentes à taxa SELIC recebidos pelo contribuinte em razão da repetição de indébito tributário.

Esse assunto foi abordado pela Garcia & Moreno, oportunamente à época: STF decidiu: Não incide IRPJ e CSLL sobre juros (SELIC) recebidos em virtude de repetição de indébito.

Naquela oportunidade o STF fixou através do Tema 962 a tese de que “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa SELIC recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. A decisão representou importante mudança na tributação das receitas financeiras decorrentes da atualização de valores que retornam ao contribuinte após uma cobrança tributária indevida.

Agora, cinco anos depois, a Receita Federal do Brasil deu um passo importante para consolidar os efeitos dessa decisão em uma situação que, embora não seja exatamente uma repetição de indébito, possui relação direta com a razão de decidir adotada pelo Supremo.

Por meio da Solução de Consulta...

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Diretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

Tema 962selic , ressarcimento , creditos escriturais , creditos , Correção Selic