Por muito tempo os contribuintes e a Receita Federal do Brasil travaram uma batalha intensa nos tribunais brasileiros, o tema: Juros Sobre Capital Próprio. Não é de hoje que os contribuintes reclamam o direito de pagamento de Juros Sobre Capital Próprio com base no patrimônio líquido e na TJLP acumulada de exercícios anteriores em que a empresa optou por não remunerar seus sócios.
Não existe qualquer impedimento contábil para esse procedimento, porém, na esfera tributária quando os valores corresponderem a exercícios passados, administrativamente, o fisco tem aplicado tratamento de despesa indedutível na apuração do Lucro Real e do Resultado Ajustado, eliminando qualquer vantagem desse instrumento tributário.
A Receita Federal do Brasil sempre apresentou entendimento de que os JSCP devem obedecer ao princípio da competência, portanto, seriam dedutíveis apenas os Juros calculados no próprio ano de referência. Esse posicionamento pode ser visto em diversas soluções de consulta, como a Solução de Consulta COSIT n° 45, de 2018, por exemplo. No CARF a discussão também era ambígua, existindo precedentes favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes.
A grande primeira vitória dos contribuintes ocorreu no RECURSO ESPECIAL Nº 1946363 – SP de 2021, quando o Supremo Tribunal de Justiça – STJ, entendeu que a legislação não impõe limitação temporal para a dedução de juros sobre capital próprio de exercícios anteriores.
De acordo com o Tribunal a norma determina textualmente que a pessoa jurídica pode deduzir os juros sobre capital próprio do lucro real e resultado ajustado, no momento do pagamento a seus sócios/acionistas, impondo como condição apenas a existência de lucros do exercício ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior a duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.