As indenizações recebidas em decorrência de sinistros representam uma situação recorrente na atividade empresarial. Entretanto, o tratamento tributário dessas receitas para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) depende da natureza da indenização e do fato econômico que ela busca recompor.
Sob a ótica fiscal, a recomposição do dano patrimonial pode ocorrer, essencialmente, em duas situações:
1. Indenização pela perda de bens do ativo; ou
2. Indenização destinada à recuperação de custos ou despesas anteriormente deduzidos.
Embora ambas tenham origem em um sinistro, seus reflexos na apuração do lucro real e do resultado ajustado são distintos, razão pela qual merecem análise individualizada. (...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.