PUC – Pedido de Utilização de Créditos


PUC – Pedido de Utilização de Créditos

Sabemos que as Contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS já estão no apagar das luzes, uma vez que sua vigência se encerra em 31 de dezembro de 2026. No entanto, apesar da proximidade desse marco, ainda permanecem dúvidas quanto às tratativas a serem adotadas durante o período de transição da Contribuição para o PIS e da COFINS para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Dentre os principais pontos, destaca-se o tratamento a ser conferido aos saldos credores de PIS e COFINS, especialmente no que se refere à sua manutenção e utilização no contexto da Reforma Tributária.

A Lei Complementar nº 214, de 2025, já assegurou que os saldos credores da Contribuição para o PIS e da COFINS, acumulados e não utilizados até a data de sua extinção, em 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos e poderão ser utilizados para compensação com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, observadas as condições e os procedimentos previstos na legislação.

Em manifestação divulgada em 3 de junho de 2026, a Receita Federal do Brasil reafirmou que os saldos credores da Contribuição para o PIS e da COFINS,...

Gabriele Luvizetto

Analista Fiscal

Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.

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saldo credor de PIS e COFINSPUC , Pedido de Utilização de Crédito , Compensação com CBS