A Receita Federal do Brasil regulamentou, através da Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 2026, os procedimentos aplicáveis às pessoas jurídicas para verificação de conformidade na fruição de benefícios fiscais. Segundo a IN, os benefícios fiscais para esta finalidade abrangem os incentivos, as renúncias e os benefícios de natureza tributária.
A nova IN, terá vigência a partir de 1º de setembro de 2026, e tem a finalidade de deixar claro aos contribuintes que possuem incentivos/benefícios fiscais, quais procedimentos precisam estar adequados para que não venham a perder o direito de usufruir de tais incentivos.
De acordo com o art. 2º, da IN nº 2.332, de 2026, os contribuintes que usufruem de redução tributárias deverão estar atentos a:
Além da regularidade quanto aos tributos e fundos citados acima, para usufruir de benefícios fiscais, o contribuinte não poderá sofrer sansões:
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.