Um ponto que merece atenção é que, nos últimos anos, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre os benefícios fiscais concedidos aos contribuintes. Evidência disso é a criação da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, cujo objetivo é proporcionar maior transparência ao Fisco quanto aos valores que, em tese, deixam de ser recolhidos em razão de desonerações tributárias, inclusive no que se refere ao PIS e à COFINS.
A DIRBI foi instituída pela Receita Federal do Brasil em junho de 2024 e, desde então, passou por sucessivas atualizações. A cada nova versão, ampliou-se o rol de benefícios fiscais sujeitos à declaração.
Além disso, a cada alteração promovida no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024 — norma que instituiu a DIRBI — passou-se a exigir a apresentação de declarações...
Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.