Desde a publicação da Lei Complementar nº 224, de 2025, a sistemática de apuração no regime do lucro presumido passou por relevantes alterações. Na prática, houve a majoração dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, em decorrência da política de redução de benefícios fiscais promovida pela União, o que impacta diretamente a carga tributária das pessoas jurídicas optantes por esse regime.
Sob a justificativa de recomposição de base arrecadatória, o Governo Federal passou a sustentar que o lucro presumido configuraria espécie de benefício fiscal ou renúncia de receita, o que permitiria a elevação linear de 10% nos percentuais de presunção. Essa premissa, contudo, é justamente o ponto central da controvérsia jurídica, pois parte da equiparação do regime presumido a incentivo tributário, sendo essa classificação que vem sendo contestada sob fundamentos constitucionais e legais relevantes. (...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.