A obrigatoriedade de entrega da DIRF foi encerrada, e as informações que antes eram concentradas nessa obrigação passaram a ser transmitidas por sistemas já integrados ao ambiente digital da Receita Federal do Brasil. Diferentemente do que ocorreu em outras substituições de obrigações acessórias, não houve a criação de uma declaração única que assumisse integralmente o papel da DIRF.
Na nova sistemática, os dados passaram a ser prestados de forma descentralizada e contínua, mediante transmissões mensais. As informações relativas aos rendimentos sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte e demais retenções federais são informadas por meio da EFD-Reinf, enquanto os dados vinculados às relações de trabalho são transmitidos pelo eSocial. Posteriormente, essas informações são consolidadas na DCTFWeb, que formaliza a confissão de débitos para fins de recolhimento.
Essa sistemática ficou estabelecida por meio do
Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.