A Lei Complementar nº 224, de 2025, é talvez o maior golpe nos orçamentos e planejamentos financeiros dos contribuintes para 2026. Com trâmite e promulgação em tempo recorde, a famigerada LC, trouxe oneração travestida de “redução de incentivos” a praticamente todos os tributos de competência da União.
Já explicamos o contexto da LC, sua abrangência e impactos para o IRPJ e CSLL, no material abaixo, sob qual recomendamos uma leitura atenta e cuidadosa:
IRPJ e CSLL mais caros com redução de benefícios causados pela LC 224
Em resumo a LC nº 224, de 2025 aprovou uma redução parcial de 10% (dez por cento) para diversos benefícios fiscais. Em síntese todos os incentivos e benefícios tributários discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, observadas as exceções previstas na lei complementar, estão alcançados pela redução.
Além disso, estão alcançados também os regimes expressamente referenciados pela Lei Complementar, tais como: lucro presumido, Regime Especial da Indústria Química, créditos presumidos de IPI e da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS, cada um destes será objeto de análise e publicação por nossa equipe.
No que tange à previdência o cenário mais uma vez prejudica ao agronegócio. O fato é que a LC considerou como regime padrão para as contribuições previdenciárias a incidência sobre a folha de salários, como vemos do §3º, do art. 4º, qual reza:
§ 3º Para fins do disposto nesta Lei Complementar, considera-se sistema padrão de tributação:
(...)
VI - Para a contribuição previdenciária do empregador, as normas que estabelecem como base de cálculo o total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos prestadores de serviços.
A partir deste entendimento, todos os regimes substitutivos citados na LOA 2026 como gastos tributários, foram considerados como benefícios fiscais. O grande problema é que o agronegócio mais uma vez foi um dos prejudicados.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.