Os Estados, de modo geral, preveem em seus regulamentos do ICMS que, nas operações realizadas com redução da base de cálculo, o contribuinte deve proceder ao estorno proporcional do imposto creditado por ocasião da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, em observância ao princípio da não cumulatividade.
No que se refere aos fertilizantes e aos seus insumos, bens essenciais à atividade agrícola e diretamente vinculados às operações do agronegócio, faz-se necessário analisar o tratamento específico conferido pela legislação tributária a essas mercadorias, sobretudo à luz da recente manifestação em âmbito federal.