STF estabelece regras para cobrança do ICMS-DIFAL não contribuinte


STF estabelece regras para cobrança do ICMS-DIFAL não contribuinte


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1426271, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.266), e definiu de forma definitiva as regras para a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) nas vendas entre estados destinadas a consumidores finais que não são contribuintes do imposto.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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não contribuinteicms-difal , diferencial de alíquotas , difal