Os contribuintes mineiros passam a contar com uma nova facilidade para solicitar a prorrogação do prazo da NF-e emitida com suspensão do ICMS, conforme previsto no item 1 do Anexo IX do RICMS/MG.
Nos casos de mercadorias ou bens enviados para conserto/reparo ou remetidos para processo de industrialização que não retornem no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, o Regulamento do ICMS de Minas Gerais permite ao contribuinte solicitar a prorrogação desse prazo, por igual período, limitada a duas vezes.
Atualmente, para requerer a prorrogação do prazo de suspensão do imposto, o contribuinte deve seguir procedimentos específicos junto à Delegacia Fiscal de sua circunscrição. O pedido deve ser formalizado mediante requerimento devidamente assinado, observando-se a cláusula de administração e contendo as seguintes informações:
Porém, com a publicação do Decreto nº 49.096, de 2025, que alterou o subitem 1.2, do item 1, do Anexo IX, do RICMS/MG, o contribuinte poderá solicitar a prorrogação do prazo de retorno da mercadoria por mais 180 (cento e oitenta) dias, limitada a duas vezes, agora por meio do evento eletrônico Pedido de Prorrogação da NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2025.