As Contribuições para o PIS e para a COFINS no regime não cumulativo, incidem sobre o total das receitas auferidas no mês da pessoa jurídica, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente. Em contrapartida, esse regime permite a apropriação de créditos vinculados a custos, despesas e encargos, conforme previsto nas Leis nº 10.637, de 2002 e nº 10.833, de 2003.
O art. 3º de ambas as legislações estabelecem um rol de situações em que é permitido o aproveitamento desses créditos, abrangendo diversas hipóteses para a sua devida apropriação.
Para saber mais sobre o tema, acesse nosso material: Créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS
Esse mecanismo busca assegurar a neutralidade tributária, evitando a incidência em cascata. Nesse contexto, muitas empresas do agronegócio brasileiro acumulam créditos de PIS e COFINS, pois grande parte dos produtos por...
Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.