Métodos de rateio dos créditos de PIS e COFINS


Métodos de rateio dos créditos de PIS e COFINS

É comum observarmos instituições vinculadas ao agronegócio na condição de credoras das Contribuições para o PIS e para a COFINS. Isso ocorre quando os créditos apropriados sobre seus custos, despesas e investimentos superam os débitos apurados sobre suas receitas, situação ocasionada pelo fato de que as vendas de seus produtos são incentivadas no âmbito dessas Contribuições

Os incentivos concedidos ao agronegócio têm fundamentos na Constituição Federal de 1988. O art. 6º estabelece que a alimentação é um direito social, sendo dever do Estado garanti-la a todos os cidadãos brasileiros. Assim, quanto menor a carga tributária aplicada ao agronegócio, menor tende a ser o preço dos alimentos nas gôndolas dos supermercados.

Um exemplo de produto agrícola beneficiado por incentivos relacionados ao PIS e à COFINS é a soja. Nas operações de venda realizadas no mercado interno, aplica-se a suspensão dessas contribuições, enquanto as vendas destinadas ao exterior (exportações) são contempladas com a não incidência tributária. Contudo, todos os custos e despesas vinculados à sua produção, quando previstos em lei como passíveis de aproveitamento de créditos, podem ser apropriados e mantidos. Assim, a pessoa jurídica acumulará créditos a serem constituídos, sem a geração de débitos a serem para serem descontados.

Nos termos do § 4º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, o crédito de PIS e COFINS não aproveitado em...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia e Moreno

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Rateio dos créditosPIS , COFINS