Como discorremos no artigo (Arrendamento Mercantil na ECF: Desafios com a Exclusão da Contraprestação), a Receita Federal do Brasil promoveu alterações significativas em alguns de seus parâmetros de validação e relacionamento de informações nos registros M3200 e M350, do LALUR e LACS.
Neste segundo material, trataremos especificamente sobre 2 tipos de ajustes de adição e exclusão envolvendo a dedutibilidade das depreciações de bens do ativo imobilizado.
1. Diferença entre as depreciações fiscal e contábil
O primeiro tema a ser abordado neste material diz respeito à diferença entre as depreciações contábil e fiscal. Embora ambas busquem refletir a perda de valor dos ativos ao longo do tempo, há diferenças significativas entre a depreciação societária, estabelecida pelo Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado, e a depreciação fiscal, regulamentada pela IN RFB nº 1.700, de 2017.
Em resumo, a legislação fiscal estabelece uma tabela limitando a dedução máxima para cada tipo de bem do ativo imobilizado, permitindo ao contribuinte que ele efetue uma exclusão da diferença entre as depreciações fiscal e societária. Inclusive, sobre esse tema, temos um material completo com uma abordagem mais aprofundado quanto às diferenças e os conceitos, que pode ser acessado através do link Série ativos imobilizados: Conheça as diferenças entre a Depreciação Fiscal e Societária.
Estes ajustes envolvem basicamente as seguintes contas:
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Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.