No anseio por arrecadação, e perante a necessidade de equilíbrio de caixa, o Governo Federal do Brasil recorreu ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, para tentar levantar recursos emergenciais ainda em 2025.
No último dia 22 de maio de 2025, tivemos a publicação do Decreto nº 12.466, de 2025, promovendo significativas alterações no texto legal, especialmente na tributação do IOF crédito, do IOF câmbio e do IOF seguros. Como esperado, a notícia não foi bem aceita pelo mercado, e isso levou o Governo a já no dia seguinte, publicar o Decreto nº 12.467, de 2025, revogando parte das alterações.
Entretanto, mesmo com a Publicação do Último citado, diversos dispositivos permanecem modificados e possuem vigência imediata. Logo, mediante essa intercorrência, faz-se necessário conhecer quais modificações foram apresentadas, visto que o IOF impacta as operações diárias das corporações.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.