Governo aumenta o IOF nos contratos de mútuo


Governo aumenta o IOF nos contratos de mútuo

No último dia 22 de maio de 2025, o Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto n° 12.466, de 2025, que alterou o Decreto n° 6.306, de 2007, o qual é responsável por regulamentar o IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, conhecido como RIOF/07.

Entre as principais mudanças, aquela que mais chama mais atenção está relacionada às operações de crédito entre pessoas jurídicas. Anteriormente, o RIOF/07 previa uma alíquota diária de 0,0041% para essas operações, acrescida da alíquota adicional de 0,38% no ato da contratação.

Com a nova redação trazida pelo Decreto, a alíquota diária foi dobrada, passando a 0,0082% ao dia pessoas jurídicas, equiparando-se àquela aplicada nas operações com pessoas físicas. Além disso, a alíquota adicional sobre essas operações também foi elevada, passando de 0,38% para 0,95% quando o mutuário for pessoa jurídica:

Art. 7o A base de cálculo e respectiva alíquota reduzida do IOF são:

I - na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito:

(...)

1. mutuário pessoa jurídica: 0,0082% ao dia

§15. Sem prejuízo do disposto no caput, o IOF incide sobre as operações de crédito, independentemente do prazo da operação, à alíquota adicional de 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento) para o mutuário pessoa jurídica e de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) para o mutuário pessoa física e para o MEI.

Portanto, com essa alteração, a partir de agora, a alíquota diária máxima de IOF será de 3%, considerando o limite de 365 dias (0,0082% x 365). Importante observar que, nas operações de mútuo em que o mutuante é uma pessoa jurídica e o mutuário será pessoa física ou MEI, a alíquota adicional de IOF permaneceu em 0,38%, ou seja, não sofreu alteração.

Para entendermos melhor esse impacto, tomemos como exemplo um crédito em que uma pessoa jurídica mutuante concede um empréstimo de R$ 1.000.000,00 a outra pessoa jurídica, com pagamento em 400 dias, o cálculo do IOF devido será o seguinte:

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

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novas regrasIOF , alteração