Na última segunda-feira (09/12/2024), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o relatório das audiências sobre a reforma tributária. Segundo o relator, Senador Eduardo Braga, foram acatadas mais de 600 propostas de emendas. Diante desse volume, foi necessário elaborar um texto substitutivo à proposta original encaminhada e aprovada pela Câmara dos Deputados.
Um clamor constante da classe produtiva, especialmente do setor agropecuário, era o alto custo de produção imposto aos produtores rurais que não optaram pelo regime regular do IBS e da CBS. Para melhor entendimento, considera-se não contribuinte do IVA-Dual, conforme o texto do PLP 68/24, o produtor rural com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões e o produtor rural integrado. Para ambos, a adesão ao regime regular de tributação é opcional.
No texto original, as operações de fornecimento de insumos agropecuários destinadas a não contribuintes do regime regular não possuíam tratamento específico. Em outras palavras, aplicava-se a regra geral de tributação, com o mero reconhecimento da redução de alíquotas em 60% para os produtos listados no Anexo IX do PLP 68.
No texto original, havia previsão específica para operações realizadas pelas sociedades cooperativas com seus associados não contribuintes. Nesse caso, o fornecimento de insumos pelas cooperativas estaria sujeito à redução das alíquotas a 0%. No entanto, tal benefício era acompanhado pela exigência de estorno dos créditos fiscais vinculados às aquisições feitas pelas cooperativas, o que, na prática, anulava o efeito financeiro esperado da redução de alíquotas.
Com a edição do substitutivo, algumas boas novidades relacionadas à tributação de operações destinadas a produtores rurais não contribuintes do regime regular do IBS e da CBS foram incluídas.
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.