Projeto de Lei propõe isenção de multa para contribuintes que tem entendimentos divergentes ao da Receita Federal


Projeto de Lei propõe isenção de multa para contribuintes que tem entendimentos divergentes ao da Receita Federal

Um dos temas que sempre permeiam as discussões tributárias é a interpretação da legislação e a consequente aplicação de penalidades em caso de divergências entre contribuintes e órgãos fiscalizadores. Recentemente, o Projeto de Lei nº 5112, de 2023, trouxe à tona uma proposta que visa alterar esse cenário, oferecendo uma nova perspectiva para a relação entre contribuintes e a Receita Federal.

Esta iniciativa legislativa surge em decorrência de uma decisão da 2ª turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que questionou a aplicação da penalidade prevista no art. 8º-A, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, afirmando que não pode ser considerada incorreta a interpretação divergente entre o contribuinte e a fiscalização sobre a legislação tributária, conforme transcrito abaixo:

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Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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interpretacaoProjeto de Lei , multas , isenção