Um dos temas que sempre permeiam as discussões tributárias é a interpretação da legislação e a consequente aplicação de penalidades em caso de divergências entre contribuintes e órgãos fiscalizadores. Recentemente, o Projeto de Lei nº 5112, de 2023, trouxe à tona uma proposta que visa alterar esse cenário, oferecendo uma nova perspectiva para a relação entre contribuintes e a Receita Federal.
Esta iniciativa legislativa surge em decorrência de uma decisão da 2ª turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que questionou a aplicação da penalidade prevista no art. 8º-A, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, afirmando que não pode ser considerada incorreta a interpretação divergente entre o contribuinte e a fiscalização sobre a legislação tributária, conforme transcrito abaixo:
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Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.