Série ativos imobilizados: Reconhecimento contábil dos gastos com manutenção e reposição de partes e peças


Série ativos imobilizados: Reconhecimento contábil dos gastos com manutenção e reposição de partes e peças

Os ativos imobilizados representam grande parcela dos investimentos realizados pelas organizações. São estes ativos que estão diretamente vinculados a fase produtiva das sociedades empresárias e é através deles que uma parcela importante dos custos são mensurados.

A correta gestão dessa classe de bens é necessária, pois impacta diretamente nos números apresentados nos relatórios financeiros das organizações, em seus orçamentos e na precificação dos seus produtos.

Neste artigo, buscamos apresentar o tratamento contábil correto para os gastos com manutenção e reposição de partes e peças dos ativos imobilizados. Mensurar quando estes gastos devem ser ativados como custo dos ativos e quando devem ser levados ao resultado como despesa, pode mudar totalmente os resultados periódicos das organizações.

  1. Classificação

Para determinar quais gastos atendem ao conceito de imobilizados e quais gastos atendem ao conceito de despesas, precisando regressar um pouco, e conhecer qual o julgamento acerca do que é um ativo imobilizado.

Os principais pontos a serem considerados na classificação de um ativo como imobilizado, necessariamente estão destacados no Pronunciamento Técnico nº CPC 27. Da análise do texto legal podemos concluir que para ser classificado como ativo imobilizado, o bem deverá:

  1. Ser tangível;
  2. Ser destinado para uso de produção ou fornecimento de mercadorias e serviços, para aluguel a outros ou fins administrativos, e
  3. Ser utilizado por mais de um período.

Em suma, os bens reconhecidos no ativo imobilizado terão cunho operacional ou administrativo, ou ainda para aluguel (quando empresa possuir esse objeto social), separados no plano de contas por sua natureza e semelhança a fim de apresentar corretamente o patrimônio tangível da organização.

  1. Reconhecimento inicial

Os ativos imobilizados serão classificados e reconhecidos no ativo não circulante da pessoa jurídica, conforme determina a Lei n° 6.404, de 1976. Tais ativos serão assim contabilizados sempre que for provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e quando seus custos puderem ser mensurados confiavelmente.

Verificados tais situações, o CPC nº 27 esclarece que:

a) A entidade deve avaliar, seguindo o princípio vinculado pelo CPC nº 27, todos os seus custos com ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos.

b) Esses custos incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir item do ativo imobilizado e os custos incorridos posteriormente para renová-lo, substituir suas partes, ou dar manutenção a ele. Para tanto, o custo de item de imobilizado pode incluir custos incorridos, relativos aos contratos de arrendamento de ativo, que são usados para construir, adicionar a, substituir parte ou serviço a item do imobilizado, tais como a depreciação de ativo de direito de isso.

Entretanto, quando tratamos de custos incorridos para “dar manutenção” aos ativos precisamos nos atentar as regras determinadas pelo próprio Pronunciamento Técnico sobre seu reconhecimento contábil, regras estas que destacaremos a seguir.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

peçasmanutenção , contabilização , ativo imobilizado