STJ decide sobre ICMS-ST da base do PIS e da COFINS


STJ decide sobre ICMS-ST da base do PIS e da COFINS

Uma das maiores disputas judiciais no meio tributário, sem dúvida alguma, foi aquela denominada de “tese do século”. Em outras palavras, o embate tratou-se da exclusão do ICMS próprio da base de cálculo das Contribuições para o PIS e para a COFINS. Esta tese é resultante do julgamento RE 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de repercussão geral, em 15 de março de 2017. 

Naquela ocasião, o STF decidiu apenas o mérito da questão, e determinou que o ICMS não deve integrar a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. Mas a abrangência da decisão foi além desse ponto específico. Ou seja, em 2021, o colegiado modulou os efeitos da decisão, e esclareceu que o ICMS a ser considerado como elemento de exclusão é aquele expressamente destacado na nota fiscal.

Imediatamente após essa significativa conquista dos contribuintes contra as exigências fiscais, diversas outras oportunidades se apresentaram na forma de 'teses filhotes', passíveis de serem exploradas por pessoas jurídicas de maneira análoga à decisão mencionada anteriormente. Uma dessas oportunidades...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia e Moreno

Tags:

teses filhotestese do século , ICMS-ST , ICMS , exclusão de base