Nova regra para créditos remanescentes da importação


Nova regra para créditos remanescentes da importação

A desoneração na exportação é uma prática adotada pelos governos com o objetivo de incentivar e promover as exportações. Essa prática consiste na isenção ou não incidência de impostos e contribuições sobre produtos e serviços destinados à exportação. Essa estratégia visa tornar os produtos e serviços nacionais mais competitivos nos mercados internacionais, estimulando o crescimento das exportações e, consequentemente, impulsionando a economia do país.

Por outro lado, também como parte de uma estratégia para promover o desenvolvimento econômico do país, os governos frequentemente optam por onerar as importações de mercadorias e serviços. Essa técnica tem como meta a salvaguarda das indústrias nacionais, o estímulo à produção interna, o equilíbrio da balança comercial, a geração de receitas governamentais, dentre outros aspectos relacionados ao progresso econômico da nação.

Aplicando esses princípios na prática das Contribuições, podemos ressaltar o que reza o artigo 5º da Lei nº 10.637, de 2002 e o artigo 6º da Lei nº 10.833, de 2003 os quais estabelecem a não incidência do PIS e da COFINS sobre as operações de venda de mercadorias e serviços para o exterior. A não incidência abrange tanto as exportações diretas quanto as vendas destinadas a empresas comerciais exportadoras com fim específico de exportação.

Nas operações de importação de mercadorias, as alíquotas das Contribuições consideradas básicas são elevadas em comparação com as praticadas no mercado interno, atingindo 2,10% para o PIS-Importação e 9,65% para a COFINS-Importação (as alíquotas podem sofrer variações de acordo com a NCM da mercadoria). Essa medida resulta em um encarecimento da mercadoria importada, promovendo, assim, o estímulo ao consumo interno no país.

Embora a política vigente em nosso país priorize o consumo de produtos nacionais, há diversas situações em que a...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia e Moreno

Tags:

ressarcimento de créditosPIS/COFINS , Declaração de Compensação